Retificações no Sistema Mercante não podem gerar multas
- Por Agência Portuária
- 20 de mar. de 2016
- 2 min de leitura

SÃO LUÍS - A Receita Federal do Brasil, por intermédio da Solução de Consulta Interna nº 02/2016 da Coordenação-Geral de Tributação - COSIT, firmou entendimento de que as alterações ou retificações das informações prestadas no Sistema Mercante não configuram prestação de informação fora do prazo, ao teor do art. 107, IV, do Decreto-Lei nº 37/66, não sendo cabível, portanto, a aplicação de multa no valor de R$ 5.000,00.
A Solução de Consulta Interna alterouo entendimento de que para cada correção de informação prestada no Sistema Mercante, dever-se-ia aplicar multa no valor de R$ 5.000,00, considerando-se a informação como se estivesse “fora do prazo”, ao teor do art. 107, IV, do decreto supracitado. Com o novo entendimento, “alterações e retificações” não mais configuram “prestação de informação fora do prazo”, capazes de ensejar multa no referido valor. Especialistas consultados pela Agência Portuária de Notícias, entendem que a conclusão da Cosit, editada pela Solução de Consulta de 04 de Fevereiro de 2016, aplica-se aos processos administrativo-aduaneiros em curso autalmente perante a Receita Federal.
Segue abaixo a ementa da decisão:
ASSUNTO: NORMAS GERAIS DE DIREITO TRIBUTÁRIO IMPOSTO DE IMPORTAÇÃO. CONTROLE ADUANEIRO DAS IMPORTAÇÕES. INFRAÇÃO. MULTA DE NATUREZA ADMINISTRATIVO-TRIBUTÁRIA. A multa estabelecida no art. 107, inciso IV, alíneas “e” e “f” do Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966, com a redação dada pela Lei nº 10.833, de 29 de dezembro de 2003, é aplicável para cada informação não prestada ou prestada em desacordo com a forma ou prazo estabelecidos na Instrução Normativa RFB nº 800, de 27 de dezembro de 2007. As alterações ou retificações das informações já prestadas anteriormente pelos intervenientes não configuram prestação de informação fora do prazo, não sendo cabível, portanto, a aplicação da citada multa. Dispositivos Legais: Decreto-Lei nº 37, de 18 de novembro de 1966.
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